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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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emissão de notas fiscais para locação de motos .

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 26 março 2026 | 15:05

Marisa Alice Cartacho, boa tarde. LC 214/2025. Locação de bens móveis (artigo 4º) é fator gerador do IBS e CBS, portanto deve-se adequar a reforma tributária. Desde 01/01/2026 contribuintes do IBS e CBS (Lucro Presumido e Lucro Real) devem emitir documento fiscal eletrônico para acobertar a operação.
Como ainda não existe o CTN (código de tributação nacional) específico no emissor nacional de NFSe, recomendo utilizar o CTN 99.01.01 para documentar a receita bruta.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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